Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000713-79.2024.5.06.0021

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000713-79.2024.5.06.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000713-79.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA LEITE RECLAMADO: FERREIRA COSTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770055b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por FERREIRA COSTA & CIA LTDA para, sanando o erro material detectado, excluir do dispositivo da sentença de ID e30dd96 o parágrafo que condena a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fica mantida a sentença em seus demais termos, ressaltando-se a responsabilidade da União pelo pagamento do referido encargo, conforme fundamentação. Esta decisão passa a integrar a sentença para todos os fins de direito. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ADRIANO PEREIRA LEITE

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000713-79.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA LEITE RECLAMADO: FERREIRA COSTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770055b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por FERREIRA COSTA & CIA LTDA para, sanando o erro material detectado, excluir do dispositivo da sentença de ID e30dd96 o parágrafo que condena a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fica mantida a sentença em seus demais termos, ressaltando-se a responsabilidade da União pelo pagamento do referido encargo, conforme fundamentação. Esta decisão passa a integrar a sentença para todos os fins de direito. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA LEITE