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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000957-71.2025.5.06.0021

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000957-71.2025.5.06.0021
Inteiro teor

Ementa

LHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000957-71.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: TECH-END SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b096eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta: Julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA para, conferindo efeito modificativo ao julgado, condenar as reclamadas ao pagamento da multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias deferidas. Julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração de TECH-END SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS para, sanando o erro material e a omissão apontados, retificar a fundamentação do tópico "3. Da Responsabilidade das Reclamadas", reconhecendo que houve contestação específica sobre o tema, embora mantida a solidariedade pelos fundamentos ora integrados. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID 8b3ff9a para todos os fins. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000957-71.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: TECH-END SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b096eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta: Julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA para, conferindo efeito modificativo ao julgado, condenar as reclamadas ao pagamento da multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias deferidas. Julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração de TECH-END SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS para, sanando o erro material e a omissão apontados, retificar a fundamentação do tópico "3. Da Responsabilidade das Reclamadas", reconhecendo que houve contestação específica sobre o tema, embora mantida a solidariedade pelos fundamentos ora integrados. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID 8b3ff9a para todos os fins. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA