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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001007-42.2025.5.06.0007

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001007-42.2025.5.06.0007
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por YVNA KELLE ESTEVAM DA SILVA em face de MOBS2 COMERCIO E SERVICOS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.635,43, calculadas sobre R$81.771,50, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001007-42.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: YVNA KELLE ESTEVAM DA SILVA RECLAMADO: MOBS2 COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2cf80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Com base na fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, na ação proposta por YVNA KELLE ESTEVAM DA SILVA em face de MOBS2 COMERCIO E SERVICOS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pleitos exordiais. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.635,43, calculadas sobre R$81.771,50, valor dado à causa, das quais fica dispensada em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YVNA KELLE ESTEVAM DA SILVA