Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO apresentada, nos termos fundamentação supra. Fixo o débito bruto remanescente da parte ré ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS em R$ 16.224,59 atualizados até 09/12/2025, conforme planilha de ID. 90eb2e5 > folha 1507 e seguintes do PDF, valor que deverá sofrer novo ajuste monetário até a data do efetivo pagamento. Decisão irrecorrível, vez que interlocutória. INTIMEM-SE AS PARTES e a perita da presente decisão, sendo a parte ré ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento voluntário da dívida, ou indique bens suficientes para a garantia do Juízo, observando a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, sob pena de penhora, com fulcro nos artigos 765 e 878 da CLT c/c artigo 523 do CPC. Honorários da perícia contábil fixados no valor de R$ 1.000,00 a cargo da executada, quem deu causa à execução. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 08 de janeiro de 2026. DANILO GONCALVES GASPAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO PINHO SILVA