Ementa
) e deixou filho menor de idade (KAYAN LUCCA FONSECA), retifique-se a autuação para fazer constar "Espólio de" ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS, bem como o herdeiro KAYAN LUCCA FONSECA, representado por sua genitora STEPHANIE FONSECA GOMES DA SILVA (certidão de nascimento de Id 1546918), devidamente representada nestes autos, conforme procuração de Id fda74d2. Cumpra-se neste processo e nos autos n. 0000994-73.2025.5.05.0006. Ultrapassadas tais questões e considerando que constam dos autos procurações válidas de outorga de poderes específicos para transigir aos advogados representantes das partes, HOMOLOGO o acordo apresentado através do Id c142852, ratificado eletronicamente através do Id 4ce50ec, para que surta seus efeitos legais, e o POSTO DE COMBUSTIVEIS PITANGUEIRAS LTDA pague o montante indicado na minuta de Id c142852 ao filho do de cujus, regularmente representado por sua genitora STEPHANIE FONSECA GOMES DA SILVA. Quanto ao formato de pagamento, a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) será paga pela reclamada à parte autora, em duas parcelas, sendo a primeira por meio da liberação, na íntegra, do depósito realizado no processo n. 0000994-73.2025.5.05.0006 (comprovante de Id 8a42a12), e a segunda parcela, no montante de R$ 3.072,19 (três mil e setenta e dois reais e dezenove centavos), deverá ser paga no prazo de 05 dias úteis, contados da ciência da presente homologação, mediante depósito judicial ou transferência bancária para a conta corrente de titularidade do advogado da representante do filho do de cujus, indicada na minuta de acordo. Ressalte-se, posto oportuno, que se o vencimento cair em domingo, feriado ou dia sem expediente bancário, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Considerando que a primeira parcela do pacto já se encontra depositada nos autos n. 0000994-73.2025.5.05.0006, autoriza-se, desde logo, a liberação da verba, mediante alvará. Cumpra a Secretaria. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas, não há incidência de contribuição previdenciária. Custas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pro rata, sendo dispensada a cota do(a) reclamante, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em face do benefício da justiça gratuita, ora concedido, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) transigente(s) comprovar(em) o recolhimento de sua cota, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias, contados do termo final das parcelas, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros, via SISBAJUD, independentemente de citação. Dispensada a intimação da União/PGF (Ato 526/2023 da Presidência do TRT05). Considerando o fato de que a presente composição envolve quantia líquida, em caso de inadimplemento será deflagrada a execução, independentemente de citação, iniciando-se a constrição, preferencialmente mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente o acionado e de que, nos moldes do Artigo 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000978-22.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS PITANGUEIRAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4338e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Inicialmente, esclareça-se que o presente acordo envolve estes autos e a consignação em pagamento n. 0000994-73.2025.5.05.0006, bem como que o depósito no valor de R$ 4.427,81 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) foi realizado na referida consignação em pagamento, conforme Id 8a42a12. Demais disso, tendo em conta que o reclamante é pessoa falecida (Id 342438c) e deixou filho menor de idade (KAYAN LUCCA FONSECA), retifique-se a autuação para fazer constar "Espólio de" ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS, bem como o herdeiro KAYAN LUCCA FONSECA, representado por sua genitora STEPHANIE FONSECA GOMES DA SILVA (certidão de nascimento de Id 1546918), devidamente representada nestes autos, conforme procuração de Id fda74d2. Cumpra-se neste processo e nos autos n. 0000994-73.2025.5.05.0006. Ultrapassadas tais questões e considerando que constam dos autos procurações válidas de outorga de poderes específicos para transigir aos advogados representantes das partes, HOMOLOGO o acordo apresentado através do Id c142852, ratificado eletronicamente através do Id 4ce50ec, para que surta seus efeitos legais, e o POSTO DE COMBUSTIVEIS PITANGUEIRAS LTDA pague o montante indicado na minuta de Id c142852 ao filho do de cujus, regularmente representado por sua genitora STEPHANIE FONSECA GOMES DA SILVA. Quanto ao formato de pagamento, a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) será paga pela reclamada à parte autora, em duas parcelas, sendo a primeira por meio da liberação, na íntegra, do depósito realizado no processo n. 0000994-73.2025.5.05.0006 (comprovante de Id 8a42a12), e a segunda parcela, no montante de R$ 3.072,19 (três mil e setenta e dois reais e dezenove centavos), deverá ser paga no prazo de 05 dias úteis, contados da ciência da presente homologação, mediante depósito judicial ou transferência bancária para a conta corrente de titularidade do advogado da representante do filho do de cujus, indicada na minuta de acordo. Ressalte-se, posto oportuno, que se o vencimento cair em domingo, feriado ou dia sem expediente bancário, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Considerando que a primeira parcela do pacto já se encontra depositada nos autos n. 0000994-73.2025.5.05.0006, autoriza-se, desde logo, a liberação da verba, mediante alvará. Cumpra a Secretaria. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas, não há incidência de contribuição previdenciária. Custas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pro rata, sendo dispensada a cota do(a) reclamante, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em face do benefício da justiça gratuita, ora concedido, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) transigente(s) comprovar(em) o recolhimento de sua cota, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias, contados do termo final das parcelas, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros, via SISBAJUD, independentemente de citação. Dispensada a intimação da União/PGF (Ato 526/2023 da Presidência do TRT05). Considerando o fato de que a presente composição envolve quantia líquida, em caso de inadimplemento será deflagrada a execução, independentemente de citação, iniciando-se a constrição, preferencialmente mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente o acionado e de que, nos moldes do Artigo 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica o vencimento antecipado das demais. Neste ato, retiro os presentes autos e consignação em pagamento n. 0000994-73.2025.5.05.0006 de pauta. Intimem-se as partes. Junte-se cópia desta sentença nos autos n. 0000994-73.2025.5.05.0006. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, devendo a Secretaria registrar em campo próprio do sistema as parcelas acordadas. Cumprido o acordo, registrem-se o pagamento e o recolhimento, e, em ato contínuo, arquivem-se os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO DE COMBUSTIVEIS PITANGUEIRAS LTDA.