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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000405-04.2024.5.05.0431

Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000405-04.2024.5.05.0431
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000405-04.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: WELLINGTON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33facb4 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de id:5b3f28d, ratificado sob o id:83cd89e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas pela reclamada, no importe de R$ 104,86 calculadas sobre o valor total do acordo, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela. 3. A ausência de manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de trinta dias, após o vencimento da última parcela, importará em presunção de quitação do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, a demandada renuncia ao direito de ser citada, cônscia das consequências jurídicas de seu ato, autorizando o prosseguimento da execução, já que líquido e certo o débito, inclusive em relação às contribuições previdenciárias e fiscais mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente a acionada e de que, nos moldes do Art. 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica em vencimento antecipado das demais, bem como a inclusão no banco de dados deste TRT, informação que será posteriormente passada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. 5. Cadastrem-se as parcelas do acordo. Observe a Secretaria as orientações da Corregedoria Regional constantes do Ofício GCR n. 114/2023 que trata da movimentação de processos em que for Homologada a Transação, com as alterações trazidas pelo Ofício SCR nº 01/2024. 6. Intimem-se as partes da presente homologação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000405-04.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: WELLINGTON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33facb4 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo de id:5b3f28d, ratificado sob o id:83cd89e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas pela reclamada, no importe de R$ 104,86 calculadas sobre o valor total do acordo, no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela. 3. A ausência de manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de trinta dias, após o vencimento da última parcela, importará em presunção de quitação do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, a demandada renuncia ao direito de ser citada, cônscia das consequências jurídicas de seu ato, autorizando o prosseguimento da execução, já que líquido e certo o débito, inclusive em relação às contribuições previdenciárias e fiscais mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente a acionada e de que, nos moldes do Art. 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica em vencimento antecipado das demais, bem como a inclusão no banco de dados deste TRT, informação que será posteriormente passada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. 5. Cadastrem-se as parcelas do acordo. Observe a Secretaria as orientações da Corregedoria Regional constantes do Ofício GCR n. 114/2023 que trata da movimentação de processos em que for Homologada a Transação, com as alterações trazidas pelo Ofício SCR nº 01/2024. 6. Intimem-se as partes da presente homologação. 7. Libere-se à demandada o depósito de id:2fe68d9. Para tanto, deverá indicar dados bancários para transferência, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de alvará para saque diretamente na instituição financeira. Decorrido o prazo, expeça-se o competente alvará. 8. Cumprido o acordo, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. VALENCA/BA, 19 de dezembro de 2025. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME