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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000675-04.2024.5.02.0040

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1000675-04.2024.5.02.0040
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000675-04.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: RAISSA MAYA PEREIRA LIMA RECLAMADO: EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59cc66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos Homologo o acordo 5aad32b a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas já quitadas. Recolhimentos previdenciários a serem comprovados pela reclamada, em 30 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000675-04.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: RAISSA MAYA PEREIRA LIMA RECLAMADO: EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59cc66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos Homologo o acordo 5aad32b a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas já quitadas. Recolhimentos previdenciários a serem comprovados pela reclamada, em 30 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumprido, ao Arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA MAYA PEREIRA LIMA