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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 1001660-16.2025.5.02.0079

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
1001660-16.2025.5.02.0079
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, IV e VI do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001660-16.2025.5.02.0079 REQUERENTE: YURI DE SOUZA QUADROS E OUTROS (1) REQUERIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f97575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, IV e VI do CPC. Intimem-se. Após, ao arquivo. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI DE SOUZA QUADROS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO