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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004016-59.2026.4.04.7013

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5004016-59.2026.4.04.7013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso, determino a intimação da parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-59.2026.4.04.7013/PR AUTOR : VANILDA MARIA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : RENAN BORGES DE MEDEIROS (OAB PR065049) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso, determino a intimação da parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos.