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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5036267-74.2023.4.04.7001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5036267-74.2023.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o INSS: - a averbar e computar em favor da parte autora o tempo de magistério por ela exercido nos períodos de 30/03/1998 a 13/11/2019, de 14/11/2019 a 31/07/2023, de 01/08/2023 a 21/08/2023 e de 22/08/2023 a 01/12/2024; - reafirmar a data de entrada do requerimento administrativo para 01/12/2024; - a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria Especial ao Professor (NB 205.160.008-7) a partir da reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (01/12/2024);

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036267-74.2023.4.04.7001/PR AUTOR : ANGELA MARIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANA LUCIANETTI (OAB PR085638) ADVOGADO(A) : NATHALIA CRISTINE AMADEU (OAB PR076624) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. Assim sendo, o dispositivo da sentença do evento 33, passa a ter a seguinte redação: "DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o INSS: - a averbar e computar em favor da parte autora o tempo de magistério por ela exercido nos períodos de 30/03/1998 a 13/11/2019, de 14/11/2019 a 31/07/2023, de 01/08/2023 a 21/08/2023 e de 22/08/2023 a 01/12/2024; - reafirmar a data de entrada do requerimento administrativo para 01/12/2024; - a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria Especial ao Professor (NB 205.160.008-7) a partir da reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (01/12/2024);