Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o INSS: - a averbar e computar em favor da parte autora o tempo de magistério por ela exercido nos períodos de 30/03/1998 a 13/11/2019, de 14/11/2019 a 31/07/2023, de 01/08/2023 a 21/08/2023 e de 22/08/2023 a 01/12/2024; - reafirmar a data de entrada do requerimento administrativo para 01/12/2024; - a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria Especial ao Professor (NB 205.160.008-7) a partir da reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (01/12/2024);