Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002714-67.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
4002714-67.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida Assurant Seguradora S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, com correção monetária desde a data da negativa de cobertura pela requerida e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002714-67.2025.8.26.0007/SP AUTOR : FERNANDO SOARES VALENCA ADVOGADO(A) : DANIEL CARLOS DE TOLEDO ROQUE (OAB SP293655) RÉU : ASSURANT SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida Assurant Seguradora S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, com correção monetária desde a data da negativa de cobertura pela requerida e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.