Ementa
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida Assurant Seguradora S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, com correção monetária desde a data da negativa de cobertura pela requerida e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.