Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, para o fim de decretar o divórcio do casal acima mencionado, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/6). Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, valendo a presente sentença como mandado de averbação, cuja via as partes deverão obter diretamente através do próprio site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou em cartório. Anoto que não há custas pendentes. P.I.C. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)