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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1000070-68.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
1000070-68.2026.8.26.0008

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, para o fim de decretar o divórcio do casal acima mencionado, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/6). Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, valendo a presente sentença como mandado de averbação, cuja via as partes deverão obter diretamente através do próprio site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou em cartório. Anoto que não há custas pendentes. P.I.C. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000070-68.2026.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - O.M.S.S. - Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, que foi alterado pela a Emenda 66/2010, combinado com o artigo 1.571, inciso IV e § 1º, do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, para o fim de decretar o divórcio do casal acima mencionado, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/6). Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, valendo a presente sentença como mandado de averbação, cuja via as partes deverão obter diretamente através do próprio site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou em cartório. Anoto que não há custas pendentes. P.I.C. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)