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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000662-18.2025.8.26.0374

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
1000662-18.2025.8.26.0374

Ementa

Processo 1000662-18.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pgs. 186/189, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do artigo 90,§3º do CPC. A celebração do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, remetam-se os autos para o arquivo. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000662-18.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pgs. 186/189, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do artigo 90,§3º do CPC. A celebração do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, remetam-se os autos para o arquivo. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)