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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015450-58.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0015450-58.2025.8.26.0405

Ementa

Processo 0015450-58.2025.8.26.0405 (processo principal 1008729-73.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ademir Fernando Amadeu - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Práticas Abusivas em fase de execução que Ademir Fernando Amadeu move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Decorrido prazo, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 42. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0015450-58.2025.8.26.0405 (processo principal 1008729-73.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ademir Fernando Amadeu - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Práticas Abusivas em fase de execução que Ademir Fernando Amadeu move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Decorrido prazo, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 42. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)