Ementa
Processo 0016618-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1014266-97.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Angela Regina Rodrigues de Paula Freitas - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Homologo a desistência manifestada nestes autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em que são partes Angela Regina Rodrigues de Paula Freitas e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I.C.