Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001285-02.2026.4.04.7204/SC EXEQUENTE : VIVIANE DE ARAUJO RAIMUNDO ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501) ADVOGADO(A) : ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.