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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1504626-14.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
1504626-14.2025.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra CAMILA SILVA ALVES FERREIRA, qualificada nos autos, para CONDENÁ-LA ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo unitário, por infração ao art. 147, caput, do Código Penal. Inicia-se, a partir desta intimação, o prazo para a interposição de eventual recurso. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), REGIANE CRISTINA DE MELLO SILVA (OAB 312903/SP), SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA (OAB 480411/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1504626-14.2025.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - C.S.A.F. - Thaisa Monique Belitardo - Fica o d. advogado intimado da r. sentença de fls. 135/138, cujo tópico final segue transcrito: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra CAMILA SILVA ALVES FERREIRA, qualificada nos autos, para CONDENÁ-LA ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo unitário, por infração ao art. 147, caput, do Código Penal. Inicia-se, a partir desta intimação, o prazo para a interposição de eventual recurso. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), REGIANE CRISTINA DE MELLO SILVA (OAB 312903/SP), SANDY DA CONCEIÇÃO BARBOSA (OAB 480411/SP)