Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.