Ementa
Processo 0001742-70.2025.8.26.0362 (processo principal 1002091-66.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.R.S. - V i s t o s. Expedido mandado nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado na inicial, o(a) requerente não foi localizado(a), presumindo-se válida a sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do mesmo Código. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Ao(À) advogado(a) nomeado(a) arbitro os honorários no patamar máximo da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se Certidão. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos.