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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1009069-20.2019.8.26.0084

Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
1009069-20.2019.8.26.0084

Ementa

Processo 1009069-20.2019.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.S.S. - - T.G.S. - Vistos. Fls. 135/137: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela exequente Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009069-20.2019.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.S.S. - - T.G.S. - Vistos. Fls. 135/137: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela exequente Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos. Campinas, 13 de janeiro de 2026. - ADV: ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)