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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500537-26.2024.8.26.0633

Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
1500537-26.2024.8.26.0633

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu RICARDO BERNARDO DO NASCIMENTO da imputação do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se, com urgência, o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500537-26.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO BERNARDO DO NASCIMENTO - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu RICARDO BERNARDO DO NASCIMENTO da imputação do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se, com urgência, o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)