Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu RICARDO BERNARDO DO NASCIMENTO da imputação do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se, com urgência, o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu. Sem custas. Publique-se.