Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os Autos, observando as formalidades legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os Autos, observando as formalidades legais.
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Processo 0004145-47.2025.8.26.0609 (processo principal 1003860-08.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Fratini Borges - Livare Viagens Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a Exequente JESSICA FATINI BORGES e a Executada LIVRARE VIAGENS LTDA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. No mais, demonstrado o pagamento e não havendo manifestação sobre eventual descumprimento da obrigação de fazer, considera-se cumprido integralmente oa cordo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os Autos, observando as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP), FABIO CEZAR MARTINS (OAB 91558/PR), IZABELLA ALVES DIAS (OAB 85979/PR), MARIANA RIBAS FADEL (OAB 85625/PR)