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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0002103-63.2025.8.26.0176

Publicação
DJEN 16/01/2026
Número único (CNJ)
0002103-63.2025.8.26.0176

Ementa

Processo 0002103-63.2025.8.26.0176 (processo principal 0007338-02.2011.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.O. - E.J.S.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes fls.56/58 destes autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerido por Sophia Santana de Oliveira contra Edson Jonas da Silva Oliveira. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, "b" do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado. Sem custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002103-63.2025.8.26.0176 (processo principal 0007338-02.2011.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.O. - E.J.S.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes fls.56/58 destes autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerido por Sophia Santana de Oliveira contra Edson Jonas da Silva Oliveira. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, "b" do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado. Sem custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP)