Ementa
Processo 1116496-18.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.L.A.C.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 1/3, decretando o divórcio dos requerentes. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a natureza consensual da ação, incabível a interposição de recurso, operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)