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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1020575-85.2023.8.26.0008

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1020575-85.2023.8.26.0008

Ementa

Processo 1020575-85.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 196 como pedido de desistência da ação e o homologo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Recolha-se o mandado expedido às fls. 194/195, sem cumprimento. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1020575-85.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 196 como pedido de desistência da ação e o homologo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Recolha-se o mandado expedido às fls. 194/195, sem cumprimento. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)