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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018864-11.2024.8.26.0008

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1018864-11.2024.8.26.0008

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor histórico de R$ 9.624,80, atualizado monetariamente pela tabela pratica de atualização de débitos judiciais do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Vencida, arcará a réa com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada até o pagamento. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1018864-11.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Ivana Vieira Veloso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor histórico de R$ 9.624,80, atualizado monetariamente pela tabela pratica de atualização de débitos judiciais do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Vencida, arcará a réa com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada até o pagamento. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)