Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor histórico de R$ 9.624,80, atualizado monetariamente pela tabela pratica de atualização de débitos judiciais do TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Vencida, arcará a réa com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada até o pagamento. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)