Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 42.260,44 a título de danos materiais. Sobre este valor, deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (Tabela Prática TJSP), ambos a contar da data do evento danoso (21/08/2022), conforme Súmulas 43 e 54 do STJ; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. A correção monetária incidirá a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora de 1% ao mês incidirão desde a citação. A responsabilidade da ré LOMA está limitada aos valores previstos no termo de adesão para danos a terceiros. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DANIELI DA SILVA REIS (OAB 248078/SP)