Ementa
Processo 1500924-40.2021.8.26.0538 - Execução Fiscal - Impostos - Luciana de Oliveira - Informado nos autos a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Sem prejuízo intime-se o executado, por edital, para que efetue o pagamento dos valores devidos referentes as custas finais e eventuais demais taxas, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, caso não sejam as custas recolhidas pelo executado, extraia-se certidão encaminhando para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.