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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1006076-34.2025.8.26.0297

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1006076-34.2025.8.26.0297

Ementa

Processo 1006076-34.2025.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.S.O. - Assim, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal R. S. DE O. P. e L. C. DA P., ficando cessados os deveres legais. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Excepcionalmente, deixo de condenar o requerido ao pagamento da verba honorária, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. Arbitro os honorários em favor da advogada da autora, nomeada nos termos do Convênio DPE/OAB, no teto da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1006076-34.2025.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.S.O. - Assim, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal R. S. DE O. P. e L. C. DA P., ficando cessados os deveres legais. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Excepcionalmente, deixo de condenar o requerido ao pagamento da verba honorária, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. Arbitro os honorários em favor da advogada da autora, nomeada nos termos do Convênio DPE/OAB, no teto da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: LARYSSA SILVA JACOBSEN (OAB 496716/SP)