Ementa
R.S.N. - M.A.N. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável com relação ao regime de convivência e alimentos para o(a) filho(a) menor, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 112/113). Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Via desta sentença, que servirá como ofício, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se. PI. - ADV: MARIA CRISTINA GROSSO (OAB 145989/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)