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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000562-21.2025.8.26.0620

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0000562-21.2025.8.26.0620

Ementa

Processo 0000562-21.2025.8.26.0620/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Flavio Jose do Prado - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(a) autor(a) beneficiado(a) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Traslade-se cópia da presente aos autos de Cumprimento de Sentença, vindo aqueles autos conclusos. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)

Inteiro teor

Processo 0000562-21.2025.8.26.0620/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Flavio Jose do Prado - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(a) autor(a) beneficiado(a) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Traslade-se cópia da presente aos autos de Cumprimento de Sentença, vindo aqueles autos conclusos. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)