Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos I e IV c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte Autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), WELTON DONIZETI DA SILVA MONARO (OAB 404635/SP)