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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 1045121-34.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1045121-34.2024.8.26.0506

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos I e IV c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte Autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), WELTON DONIZETI DA SILVA MONARO (OAB 404635/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1045121-34.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1040133-19.2014.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Artur Massaroto Félix - Ana Cristina de Lima Beirão da Rocha - III. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos I e IV c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte Autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.C. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), WELTON DONIZETI DA SILVA MONARO (OAB 404635/SP)