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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1025120-72.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1025120-72.2025.8.26.0577

Ementa

Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e autorizo a requerente B. F. R., a levantar junto ao BANCO SANTANDER i saldo atualizado encontrado em nome da falecida L. F. dos R., conforme informado às fls. 41/42 e 72. Em consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado e em vista do formulário juntado às fls. 77, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se as formalidades legais e de praxe, observado o formulário à fl. 86." Na parte que não houve correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1025120-72.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Barbara Felix Reis - Vistos. Dado que respeitadas a forma e o tempo, recebo os embargos declaratórios opostos. Outrossim, é hipótese de se reconhecer que a sentença prolatada às fls. 83/84 contém erro material constatável icto oculi, quanto ao nome da instituição bancária. Assim, tendo em vista que o erro material trata-se de hipótese de cabimento de embargos declaratórios (nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC), dou-lhes provimento para declarar o erro, passando o dispositivo da sentença a ficar assim lançado: "Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e autorizo a requerente B. F. R., a levantar junto ao BANCO SANTANDER i saldo atualizado encontrado em nome da falecida L. F. dos R., conforme informado às fls. 41/42 e 72. Em consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado e em vista do formulário juntado às fls. 77, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se as formalidades legais e de praxe, observado o formulário à fl. 86." Na parte que não houve correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: DIEGO DA CUNHA RUIZ (OAB 259090/SP)