Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp em face de Daniel Ferreira de Oliveira Me, tornando definitivos os efeitos da liminar, de modo a declarar resilido o contrato de fls. 209-235, consolidando o domínio do bem em favor do autor e, desta forma, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto não ofereceu resistência à pretensão. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição judicial inserta por este Juízo. Servirá a presente sentença como título judicial hábil para fins de consolidação da propriedade e transferência do bem em favor do credor fiduciário, junto aos órgãos competentes. P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)