Ementa
Processo 1008822-55.2025.8.26.0625 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Doctor-hair Indústria de Cosméticos,denominação Atual de Biofactor Industria e Comercio de Cosmet - SiCOOB Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - HOMOLOGO o acordo de fls. 70/75 e, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, deixando de condenar qualquer dos litigantes em ônus de sucumbência em razão da divisão equânime instituída presumida. Ante a renúncia expressa das partes, certifique-se desde o logo o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/SP)