Ementa
Processo 1025774-59.2025.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.R.P. - - A.M.R.P. - - G.R.S. - - L.R.L. - - E.W.A.S.L. - - R.R.L. - - S.S.R. - Vistos. O feito está paralisado aguardando o determinado a fls. 85/86 como emenda da inicial e recolhimento de custas iniciais, afastada a JG. A parte foi intimada pela imprensa para se manifestar, mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma a justificar a extinção. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. A parte referida arcará com custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos.