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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0028015-54.2025.8.26.0114

Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0028015-54.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 0028015-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1058043-22.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Loureiro Chagas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Autos nº 2024/002593. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Lorena Loureiro Chagas move em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0028015-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1058043-22.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Loureiro Chagas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Autos nº 2024/002593. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Lorena Loureiro Chagas move em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 13 de janeiro de 2026. - ADV: LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)