Ementa
Processo 0028015-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1058043-22.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Loureiro Chagas - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Autos nº 2024/002593. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Lorena Loureiro Chagas move em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.