Ementa
Processo 1000308-86.2025.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. HOMOLOGO a desistência da demanda, revogando-se eventual tutela provisória concedida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo sem o desfecho perseguido ao fundamento do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. I Autorizo o levantamento de custas/despesas por serviços judiciários (ex.: citação) não utilizados. II Taxa judiciária que é devida, salvo se parte beneficiária da gratuidade de Justiça ou se decorrente de outra forma de isenção, pela parte autora em função do simples ingresso em juízo, com movimentação da máquina judiciária. Nesse sentido: Apelação Cível nº 1000692- 94.2023.8.26.0480, rel. e. Des. Fabio Tabosa; Apelação Cível nº 1011673-38.2020.8.26.0562, rel. e. Des. Virgilio de Oliveira Junior. III Todavia, eventualmente conferida gratuidade da Justiça a alguma das partes, e as obrigações sucumbenciais em relação a si ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, decorrido o que ficarão elas extintas. IV Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente: Comunicado CG 1158/2021 (Processos Digitais nº 2020/74642 e nº 2021/126892) republicado com alterações junho/2024. V - Liberem-se as peças sigilosas nos autos. VI - Autorizo a certificação do trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos.