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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0006784-72.2024.8.26.0609

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0006784-72.2024.8.26.0609

Ementa

Processo 0006784-72.2024.8.26.0609 (processo principal 1009831-08.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/70) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura, com presteza, se o caso. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0006784-72.2024.8.26.0609 (processo principal 1009831-08.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/70) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura, com presteza, se o caso. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), MIRIAM GODOI MARQUES ANTUNES (OAB 320572/SP), MIRIAM GODOI MARQUES ANTUNES (OAB 320572/SP)