Ementa
Processo 0006784-72.2024.8.26.0609 (processo principal 1009831-08.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/70) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura, com presteza, se o caso. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.