Ementa
Processo 0001288-91.2019.8.26.0268 (processo principal 0012343-15.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.R. - C.S.G.S. - - J.E.S.J. - Vistos. Diante da petição de fls. 396 JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil em relação ao coexecutado JASSON EVANGELISTA SOUZA JÚNIOR. Dê-se baixa na parte no sistema processual, a fim de evitar penhoras/bloqueios indevidos em seu nome. Outrossim, determino a continuidade do feito em relação à coexecutada Cibele, em relação a qual defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. Valor do débito: R$ 15.755,14 em 10/2025. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária, roubo ou restrição administrativa, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. SNIPER: mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa de investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte executada, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistemaSNIPER, nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022. Int. - ADV: WAGNER PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), GUIDO OLIVEIRA AMADOR (OAB 318258/SP)