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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0008398-04.2024.8.26.0451

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0008398-04.2024.8.26.0451

Ementa

Processo 0008398-04.2024.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - M. Franceschini Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente oficio requisitório interposto por M. Franceschini Sociedade Individual de Advocacia em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os em seguida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0008398-04.2024.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - M. Franceschini Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente oficio requisitório interposto por M. Franceschini Sociedade Individual de Advocacia em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os em seguida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)