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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1024572-60.2024.8.26.0196

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1024572-60.2024.8.26.0196

Ementa

Posto isso, de um lado,julgoEXTINTOo processo, sem resolução do mérito, em relaçãoaos corréus ALINE TEIXEIRA RIOS,THALLES RIOS COTA,VALÉRIA TEIXEIRA DE SOUSA,AILTON EDUARDO DE SOUSA TEIXEIRA, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De outro lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELISÂNGELA DE JESUS FRANCISCO, MAURÍLIO DE JESUS FRANCISCO, REGIANE DE JESUS FRANCISCO, WALTER DE JESUS FRANCISCO e WELLINGTON DE JESUS FRANCISCO, nesta ação ajuizada contra RODRIGO TEIXEIRA TEODORO VIEIRA, ANA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA e GILMAR DOS REIS PEREIRA. Em razão da sucumbência,os autores pagarão as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono dos réus,fixadosem10% sobre o valor atualizado da causa,nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita concedido (fls. 73). Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1024572-60.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisangela de Jesus Francisco - - Wellington de Jesus Francisco - - Maurilio de Jesus Francisca - - Walter de Jesus Francisco - - Regiane de Jesus Francisco - Aline Teixeira Rios e outros - Posto isso, de um lado,julgoEXTINTOo processo, sem resolução do mérito, em relaçãoaos corréus ALINE TEIXEIRA RIOS,THALLES RIOS COTA,VALÉRIA TEIXEIRA DE SOUSA,AILTON EDUARDO DE SOUSA TEIXEIRA, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De outro lado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELISÂNGELA DE JESUS FRANCISCO, MAURÍLIO DE JESUS FRANCISCO, REGIANE DE JESUS FRANCISCO, WALTER DE JESUS FRANCISCO e WELLINGTON DE JESUS FRANCISCO, nesta ação ajuizada contra RODRIGO TEIXEIRA TEODORO VIEIRA, ANA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA e GILMAR DOS REIS PEREIRA. Em razão da sucumbência,os autores pagarão as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono dos réus,fixadosem10% sobre o valor atualizado da causa,nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita concedido (fls. 73). Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), MANOEL MARCELLO CEZARE FILHO (OAB 436341/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP), LUCAS SILVA NUNES (OAB 451667/SP)