Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONFIRMAR a liminar de busca e apreensão e CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Volkswagen Voyage Comf/Highli, ano 2011, cor preta, placa NHN4G94, chassi 9BWDB05U2CTI54693, em favor da parte autora, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da integral sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional e a complexidade da demanda. Ressalva-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida ao réu. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)