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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000407-59.2025.8.26.0283

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0000407-59.2025.8.26.0283

Ementa

Processo 0000407-59.2025.8.26.0283/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Elias Ramiro Júnior - Em razão do pagamento realizado, julgo extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor, bem como o cumprimento de sentença que deu origem aos presentes autos, que versa sobre o pagamento do valor principal/honorários de R$ xx , nos termo do artigo 924, inc. II do CPC. A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso, ficando dispensada a certificação. Expeça-se ofício, comunicando a extinção deste incidente, por meio da funcionalidade "extinção-RPV", que se encontra na fila "aguardando decurso de prazo", nos termos do Comunicado CG 1.299/2017. Certifique-se, nos autos de cumprimento de sentença, o pagamento havido neste incidente. No mais, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos de cumprimento de sentença, se em termos.

Inteiro teor

Processo 0000407-59.2025.8.26.0283/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Elias Ramiro Júnior - Em razão do pagamento realizado, julgo extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor, bem como o cumprimento de sentença que deu origem aos presentes autos, que versa sobre o pagamento do valor principal/honorários de R$ xx , nos termo do artigo 924, inc. II do CPC. A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso, ficando dispensada a certificação. Expeça-se ofício, comunicando a extinção deste incidente, por meio da funcionalidade "extinção-RPV", que se encontra na fila "aguardando decurso de prazo", nos termos do Comunicado CG 1.299/2017. Certifique-se, nos autos de cumprimento de sentença, o pagamento havido neste incidente. No mais, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos de cumprimento de sentença, se em termos. PIC. Itirapina, 12 de janeiro de 2026 - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)