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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004368-34.2025.8.26.0010

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1004368-34.2025.8.26.0010

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1004368-34.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rgr Tecnologia Ltda - Banco C6 S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)