Ementa
Processo 0003298-96.2025.8.26.0010 (processo principal 1005809-60.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Raquel Tamassia Marques - Nilandia Jesus Cerqueira Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1343,09 em favor do(a) exequente. Para o recolhimento da taxa judiciária devida nos autos, providencie o(a) executado(a) o pagamento de despesa processual no valor de R$ 185,10 em guia DARE, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento. Não sendo atendida a notificação para recolhimento das custas em 60 (sessenta) dias, extraia-se a certidão respectiva para fins de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art.