Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido penal para CONDENAR o réu GABRIEL SOARES FIGUEIREDO, como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, a pena de e 17 dias de prisão simples em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 dias multa no seu piso legal, tendo como condição no regime aberto a obrigação de prestar serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta e indenização mínima de R$ 3.000,00. - ADV: VALÉRIA TIBOLLA MORETTO (OAB 530516/SP)