Ementa
Processo 1008817-07.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.R.S. - - S.R.S. - D.E.R. - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses da(s) parte(s) não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Sem incidência de custas, ante o previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei de Custas. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Sisbajud, em favor da executada. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.