Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância indicada na inicial, com a incidência de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil e correção monetária desde o vencimento de cada parcela pela Tabela de Atualização de Valores do TJSP. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da gratuidade que foi conferida ao réu. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.