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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005273-21.2022.8.26.0438

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
1005273-21.2022.8.26.0438

Ementa

Processo 1005273-21.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana de Almeida Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 215/222, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (12/01/2026), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Encaminhe-se à EQUIPE LOCAL DA CEAB/DJ (ELABS) PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE ARAÇATUBA, instruindo-a com cópias necessárias. Prazo para resposta: 10 dias. Implantado o benefício, intime-se a parte requerente para providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005273-21.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana de Almeida Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 215/222, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (12/01/2026), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Encaminhe-se à EQUIPE LOCAL DA CEAB/DJ (ELABS) PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE ARAÇATUBA, instruindo-a com cópias necessárias. Prazo para resposta: 10 dias. Implantado o benefício, intime-se a parte requerente para providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)